Lei Ordinária 5.994/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 31/03/3017

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CESSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS AO HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, GILBERTO DOS PASSOS, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1º – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar a cessão de uso, ao Hospital Santa Cruz de Canoinhas, inscrito no CPNJ sob o nº. 83.192.096/0001-27, dos bens móveis adiante descritos, os quais foram adquiridos através do Processo de Licitação nº. 30/2016-PE.

 

I – 2 (dois) Berços aquecidos, no valor individual de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais), totalizando o valor de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais);

 

II – 2 (duas) Incubadoras Neonatal (estacionária), no valor individual de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), totalizando o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

 

III – 2 (dois) Carros de Emergência, no valor individual de R$ 3.747,50 (três mil, setecentos e quarenta e sete reais e cinqüenta centavos), totalizando o valor de R$ 7.495,00 (sete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais);

 

IV – 1 (um) Aparelho de Anestesia com Monitor Multiparâmetros, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

 

V – 2 (dois) Monitores Multiparâmetros, no valor individual de R$ 26.252,50 (vinte e seis mil, duzentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos), totalizando o valor de R$ 52.505,00 (cinqüenta e dois mil, quinhentos e cinco reais). 

 

Art. 2º – A cessão de uso dos bens descritos no artigo primeiro destina-se única e exclusivamente para uso do Hospital Santa Cruz de Canoinhas, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 3º – Fica expressamente vedada à alienação dos bens descritos no artigo primeiro, objetos da cessão de uso de que trata esta lei, a qualquer título, bem como fica proibida a alteração da destinação prevista no artigo anterior.

 

Art. 4º. Não se aplicam as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, conforme o disposto no seu próprio art. 3º, inciso IV, este que excetua a aplicação da mesma quando da celebração de convênios e contratos com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do §1º do art. 199, da Constituição Federal.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Canoinhas/SC, 31 de Março de 2017.

 

               

 

 

     GILBERTO DOS PASSOS

     Prefeito

Esta Portaria foi registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento em 31/03/2017.

 

 

 

 

         RENATO JARDEL GURTINSKI

    Secretário Municipal de Administração, Finanças e Orçamento Interino